segunda-feira, 19 de março de 2012

Músicos profissionais estão desobrigados da Inscrição e pagamento de anuidade na Ordem dos Músicos. Confira a matéria.

Posted by Departamento de Cultura de Piraju. On 09:35 No comments

O vereador Carlos Nascimento (PT) está comemorando a decisão de Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que desobriga aos músicos a filiação e pagamento de anuidade à Ordem dos Músicos do Brasil para exercer sua atividade artística. Fux foi o relator do recurso na principal Corte de Justiça do país.
Ordem ameaçava entrar com pedido de prisão para os músicos que se apresentassem sem a inscrição na entidade. Na decisão, datada de 30 de setembro de 2011, Fux afirma que “a atividade de músico não está condicionada à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexige comprovação de quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livre exercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão”. Ele cita o artigo 5º da Constituição Federal. 
Nascimento lembra que “em 2005, conseguimos aqui em Araraquara, algumas liminares que desobrigavam tal filiação e recolhimentos”. Segundo ele, “vários músicos estavam sob efeito desta liminar por longos anos; fico feliz com esta decisão que comprova que estávamos certos na luta desde aquela época”. 
O vereador cita Manoel, da dupla Manoel e Manolo, “que me ajudou e muito na agitação com os músicos”, e destaca também Marcos Volpi, além dos advogados Mônica Nabuco de Abreu, Euclides Croce Júnior, Marcelo Barreto e Aristides dos Santos. Para o vereador, trata-se de “mais uma importante vitória contra a Ordem dos Músicos do Brasil”.


Leia a decisão do Supremo:

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.320 (255)
ORIGEM : AMS - 200172000074729 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
PROCED. : SANTA CATARINA
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : AVANI SERAFIM DE SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LUCIANO STIMAMIGLIO
ADV.(A/S) : LARAINE NUNES DE SOUZA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 18.10.2011.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO PARA EFEITO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LIBERDADES CONSTITUCIONAIS DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA (ARTIGO 5º, IX, DA CF) E DE OFÍCIO OU PROFISSÃO(ARTIGO 5º, XIII, DA CF). JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE NO RE N. 414.426.
1 . A atividade de músico não está condicionada à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexige comprovação de quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livre exercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão (artigo 5º, IX e XIII, da Constituição Federal). Precedentes: RE n. 414.426 , Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 12.8.11 ; RE n. 600.497, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28.09.11; RE n. 509.409, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 08.09.11; RE n. 652.771, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 02.09.11; RE n. 510.126, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 08.09.11; RE n. 510.527, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 15.08.11; RE n. 547.888, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 24.08.11 ; RE n. 504.425, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 10.08.11, entre outros.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Site do STF, através do endereço: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32052398/stf-07-11-2011-pg-27

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